O quadro de pessoal das EEE é o constante do mapa anexo a este diploma, que dele faz parte integrante.
Artigo 8.º — Quadro de pessoal
Vigente desde: 23/02/1993
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/02/1993
O quadro de pessoal das EEE é o constante do mapa anexo a este diploma, que dele faz parte integrante.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/02/1993