O pessoal do quadro das EEE agrupa-se em:
- a)Pessoal de chefia;
- b)Pessoal técnico superior;
- c)Pessoal docente;
- d)Pessoal técnico;
- e)Pessoal de enfermagem;
- f)Pessoal auxiliar.
O pessoal do quadro das EEE agrupa-se em:
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/02/1993