- 1 -À Divisão de Gestão Orçamental compete, nomeadamente:
- a)Assegurar o apoio, na área da sua acção, a todos os serviços da SRE;
- b)Orientar e superintender o serviço de contabilidade da Secretaria Regional;
- c)Proceder à recolha dos dados estatísticos referentes à área da sua competência.
- 2 -Na dependência da Divisão de Gestão Orçamental funciona a Repartição de Contabilidade (RC).
Artigo 11.º — Divisão de Gestão Orçamental
Vigente desde: 20/01/1993
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Em vigor desde 20/01/1993