- 1 -À RC compete, nomeadamente:
- a)Coordenar e orientar as secções referidas no número seguinte;
- b)Proceder à divulgação de circulares, instruções ou outras normas relativas à contabilidade pública;
- c)Executar todas as operações relativas à elaboração dos projectos de orçamento da Secretaria Regional.
- 2 -A RC integra os seguintes serviços:
- a)Secção de Contabilidade dos Serviços Centrais da SER;
- b)Secção de Contabilidade dos Serviços Autónomos tutelados pela SRE.
Artigo 12.º — Repartição de Contabilidade
Vigente desde: 20/01/1993
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Em vigor desde 20/01/1993