Serviços de Informática
Aos Serviços de Informática (SI), que são dirigidos por um director de serviços, compete, designadamente:
- a)Estudar, definir e promover o tratamento automático da informação correspondente às funções da SER;
- b)Promover o desenvolvimento, adaptação e recolha de suportes logísticos orientados para as necessidades da SER;
- c)Prestar apoio aos órgãos e serviços da SRE no domínio da informática;
- d)Promover acções de sensibilização dos utilizadores e promover a satisfação das suas necessidades;
- e)Promover a formação e aperfeiçoamento do pessoal do SI;
- f)Pronunciar-se no domínio da informática sobre a fixação de princípios, de regras e de normas gerais de actuação noutros organismos e serviços, nomeadamente nos que tenham autonomia administrativa e ou financeira, dependentes da SER;
- g)Orientar as tarefas de organização exigidas para uma correcta implementação das metodologias informáticas;
- h)Acompanhar a evolução da política informática da administração pública regional.