Estrutura
- 1 -A SRE compreende:
- a)Gabinete do Secretário Regional;
- b)Direcção Regional de Inovação e Gestão Educativa;
- c)Direcção Regional de Educação Especial;
- d)Direcção Regional de Emprego e Formação Profissional;
- e)Direcção Regional de Desportos;
- f)Direcção Regional de Administração e Pessoal.
- 2 -O apoio funcional e o regime de pessoal do Gabinete do Secretário Regional constará de decreto regulamentar regional.
- 3 -A natureza, atribuições, orgânica, funcionamento e pessoal de cada um dos organismos e serviços referidos nas alíneas b), c), d), e) e f) do n.º 1 constarão de decreto regulamentar regional.