- 1 -Ao chefe de gabinete compete:
- a)Representar o Secretário Regional nos actos de carácter não estritamente pessoal;
- b)Dirigir o Gabinete do Secretário Regional;
- c)Assegurar o expediente normal do Gabinete;
- d)Estabelecer a sua ligação com os vários departamentos e serviços da SRE, bem como outros departamentos governamentais;
- e)Exercer as competências que lhe sejam delegadas pelo Secretário Regional.
- 2 -Ao adjunto compete:
- a)Prestar ao Secretário Regional o apoio técnico que lhe for determinado;
- b)Substituir o chefe de gabinete nas suas ausências e impedimentos.
Artigo 6.º — Competências
Vigente desde: 20/01/1993
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