São atribuições da IRAE:
- a)Promover acções de natureza preventiva e repressiva em matéria de infracções antieconómicas e contra a saúde pública;
- b)Coadjuvar as autoridades judiciárias, nos termos do disposto no Código de Processo Penal;
- c)Proceder à investigação e instrução dos processos por contra-ordenação cuja competência lhe esteja legalmente atribuída, incluindo os que dizem respeito a práticas restritivas da concorrência;
- d)Proceder à organização dos inquéritos preliminares relativos às infracções contra a saúde pública e contra a economia nos termos do disposto no Código de Processo Penal;
- e)Assegurar, em colaboração com outros organismos, o cumprimento das disposições legais relativas à requisição de bens e serviços, com vista à sua adequada distribuição e utilização;
- f)Executar, em colaboração com outros organismos e na dependência funcional da Direcção Regional do Comércio e Indústria, as medidas destinadas a assegurar o abastecimento da Região em bens, serviços, produtos intermédios e acabados considerados essenciais, tendo em vista prevenir situações de açambarcamento;
- g)Efectuar a recolha de dados através de inquéritos ou de outras modalidades de recolha de informação que lhe permitam manter um conhecimento sempre actualizado dos sectores da economia em que a sua acção se exerce;
- h)Divulgar, através dos meios considerados mais adequados, as normas técnicas e legislação que regem o exercício dos diversos sectores da economia cuja fiscalização lhe está atribuída, colaborando, sempre que necessário, com as associações de consumidores, associações empresariais, organizações sindicais e agentes económicos;
- i)Coordenar e apoiar a acção de todos os organismos com funções de fiscalização nas áreas das actividades económicas e da saúde pública na Região Autónoma da Madeira.