As estruturas indiciárias das carreiras do pessoal da IRAE constam do mapa I anexo ao presente diploma, as quais englobam a remuneração correspondente ao factor de disponibilidade permanente.
Artigo 21.º — Remunerações
Vigente desde: 24/02/1996
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 24/02/1996