- 1 -Os funcionários da IRAE estão sujeitos às disposições legais em vigor sobre segredo de justiça e obrigados a guardar rigoroso sigilo profissional, não podendo, em caso algum, revelar segredos de fabrico ou de comércio nem, de modo geral, quaisquer processos de exploração económica de que porventura tomem conhecimento no exercício das suas funções.
- 2 -Todas as reclamações, queixas ou denúncias dirigidas aos serviços da IRAE são estritamente confidenciais.
Artigo 22.º — Sigilo profissional e segredo de justiça
Vigente desde: 24/02/1996
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Em vigor desde 24/02/1996