- 1 -O pessoal dirigente, o pessoal da carreira de inspecção e o pessoal técnico superior que exerce funções de apoio à acção inspectiva ou de investigação na IRAE mantém o direito ao suplemento mensal de risco equivalente a 20% do respectivo vencimento.
- 2 -O suplemento de risco fixado no número anterior está sujeito a desconto da quota para aposentação e sobrevivência.
Artigo 24.º — Suplemento de risco
Vigente desde: 24/02/1996
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Em vigor desde 24/02/1996