É revogado o Decreto Regulamentar Regional n.º 6/81/M, de 31 de Março, e as disposições específicas contidas no Decreto Regulamentar Regional n.º 5/93/M, de 5 de Fevereiro, respeitantes ao previsto no presente diploma.
Artigo 31.º — Norma revogatória
Vigente desde: 24/02/1996
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Em vigor desde 24/02/1996