As competências atribuídas sem reserva ao IPPAA e às direcções regionais de agricultura pelo Decreto-Lei n.º 69/96, de 31 de Maio, serão exercidas na Região Autónoma da Madeira pela Direcção Regional de Pecuária.
Artigo 1.º — Competências da Direcção Regional de Pecuária
Vigente desde: 15/01/1997
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/01/1997