As competências atribuídas pelo Decreto-Lei n.º 69/96, de 31 de Maio, à Inspecção-Geral das Actividades Económicas serão exercidas na Região Autónoma da Madeira pela Inspecção Regional das Actividades Económicas.
Artigo 3.º — Competências da Inspecção Regional das Actividades Económicas
Vigente desde: 15/01/1997
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Em vigor desde 15/01/1997