- 1 -O pessoal da carreira técnica superior do serviço de apoio técnico do Centro de Prestações Pecuniárias de Angra do Heroísmo transita para a Divisão de Regimes, Orçamento e Organização.
- 2 -A técnica de BAD e a técnica auxiliar de segurança social que exercem funções na área de informação e documentação do serviço de apoio técnico do Centro de Prestações Pecuniárias de Angra do Heroísmo transitam para o Serviço de Informação e Documentação.
Artigo 4.º
Vigente desde: 20/02/1998
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/02/1998