- 1 -As coordenações de serviços desconcentrados, os serviços de fiscalização e as funções de auditoria e fiscalização das coordenações de ilha funcionam com pessoal da área das prestações pecuniárias, afectado para o efeito por despacho do director regional da Segurança Social, pelo período de um ano, renovável.
- 2 -O recrutamento deste pessoal será efectuado de entre técnicos auxiliares de segurança social principais ou especialistas, mediante prestação de provas de conhecimentos e de entrevista, em termos a definir em regulamento interno aprovado pelo conselho de administração.
- 3 -Pelo exercício das funções referidas no n.º 1 os funcionários afectados para o efeito têm direito a um suplemento de remuneração correspondente a 25% da respectiva remuneração de base.
Artigo 102.º — Pessoal da coordenação de serviços desconcentrados e fiscalização
Vigente desde: 20/02/1998
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Em vigor desde 20/02/1998