- 1 -A Coordenação Geral de Beneficiários e Contribuintes procede à identificação dos beneficiários e contribuintes e ao registo de remunerações.
- 2 -A Coordenação Geral de Beneficiários e Contribuintes compreende os seguintes serviços:
Coordenação de Beneficiários e Contribuintes;
Coordenação de Registo de Salários I;
Coordenação de Registo de Salários II.
Artigo 65.º — Coordenação Geral de Beneficiários e Contribuintes
Vigente desde: 20/02/1998
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Em vigor desde 20/02/1998