As agências para a qualificação e emprego devem acompanhar o desenvolvimento dos projectos ocupacionais através dos métodos considerados adequados, de modo a verificar, nomeadamente:
- a)Se a actividade ocupacional constante do projecto não consiste na ocupação de postos de trabalho existentes e que podem ser preenchidos no mercado normal de trabalho, sem prejuízo dos casos previstos no artigo 3.º;
- b)Se os trabalhadores estão afectados a fins diferentes dos acordados por parte das entidades promotoras.