- 1 -Os regulamentos que se mostrem necessários à boa execução do regime constante do presente diploma revestem a forma de despacho normativo do Secretário Regional da Educação e Assuntos Sociais.
- 2 -A Direcção Regional da Juventude, Emprego e Formação Profissional, através da Direcção de Serviços do Emprego, elabora as orientações internas que se tornem necessárias à execução das suas atribuições e competências nesta matéria.
Artigo 16.º — Regulamentação
Vigente desde: 04/02/1999
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/02/1999