O Secretário Regional da Educação e Assuntos Sociais pode delegar as competências conferidas pelo presente diploma no director regional da Juventude, Emprego e Formação Profissional com faculdade de subdelegação no director de serviços do Emprego.
Artigo 15.º — Delegação de competências
Vigente desde: 04/02/1999
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Em vigor desde 04/02/1999