- 1 -As candidaturas para a execução de projectos de actividades ocupacionais são apresentadas nas agências para a qualificação e emprego, em impresso próprio, sob a forma de requerimento dirigido ao Secretário Regional da Educação e Assuntos Sociais, com indicação do número e do perfil e formação dos trabalhadores pretendidos e da duração provável da ocupação.
- 2 -Os requerimentos devem ser acompanhados de elementos demonstrativos do preenchimento dos requisitos enunciados no n.º 1 do artigo seguinte, bem como das declarações de compromisso a que se refere o n.º 2 do mesmo artigo.
- 3 -A Secretaria Regional da Educação e Assuntos Sociais, através da Direcção Regional da Juventude, Emprego e Formação Profissional, pode solicitar os esclarecimentos complementares que considere necessários, a apresentar no prazo de 10 dias, sob pena de se considerar desistência da candidatura.
- 4 -Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, a Direcção Regional da Juventude, Emprego e Formação Profissional supre oficiosamente as deficiências dos processos de candidatura sempre que os elementos apresentados pela entidade promotora o permitam.
Artigo 5.º — Procedimentos
Vigente desde: 04/02/1999
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Em vigor desde 04/02/1999