- 1 -Após o deferimento do pedido, a ocupação dos trabalhadores solicitados é efectuada pela agência para a qualificação e emprego da área da localização do projecto.
- 2 -A agência para a qualificação e emprego comunica ao centro de prestações pecuniárias de segurança social que abrange o trabalhador o início da execução do projecto, com a indicação dos dados identificadores da entidade promotora e dos trabalhadores ocupados.
Artigo 7.º — Colocação
Vigente desde: 04/02/1999
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Em vigor desde 04/02/1999