O membro do Governo Regional previsto na alínea d) do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 29-A/96/A, de 3 de Dezembro, passa a designar-se Secretário Regional da Agricultura e Pescas.
Artigo 3.º — Alteração de designação
Vigente desde: 25/01/2000
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Em vigor desde 25/01/2000