- 1 -A manutenção da situação epidemiológica que se verifica na freguesia da vila de Rabo de Peixe, concelho da Ribeira Grande, associada ao elevado potencial de transmissão comunitária ativa, com alto risco de surgimento de cadeias de transmissão ativas em todos os concelhos da ilha, justifica a determinação de uma cerca sanitária no interior da freguesia da vila de Rabo de Peixe, ficando, por esse efeito, interditas as deslocações, por via terrestre e marítima, entre a área territorial integrada na referida cerca, a restante freguesia e as demais, exceto para o acesso aos estabelecimentos de comércio considerado essencial.
- 2 -A cerca sanitária no interior da freguesia da vila de Rabo de Peixe está delimitada a norte da Rua da Praça e da Rua da Nossa Senhora de Fátima, incluindo o bairro situado nas ruas Francisco de Andrade e Afonso Maria Tavares, conforme mapa anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.
- 3 -A cerca sanitária referida no presente artigo faculta às autoridades de saúde a avaliação da realização de testagem massiva à população de risco.
- 4 -É criada uma equipa multidisciplinar com elementos da Unidade de Saúde da Ilha de São Miguel, da Delegação de Saúde da Ribeira Grande, do Instituto da Segurança Social dos Açores, da Junta de Freguesia da vila de Rabo de Peixe e da Câmara Municipal da Ribeira Grande para acompanhamento, aconselhamento e alojamento dos casos positivos e dos seus contactos próximos de alto risco, no sentido de promover o cumprimento das medidas estabelecidas.
- 5 -No interior da cerca sanitária, são aplicadas as seguintes restrições:
- a)O encerramento de todos os estabelecimentos de ensino localizados no perímetro da cerca sanitária, mantendo-se nos mesmos o ensino à distância;
- b)O encerramento de todos os estabelecimentos de restauração, bebidas e similares, exceto para serviço de entrega ao domicílio;
- c)O cancelamento de todos os eventos de natureza cultural ou de convívio social alargado.
- 6 -Para efeitos da exceção prevista no n.º 1 e do disposto neste número, a circulação no interior da cerca sanitária é feita, nos dois sentidos, na Rua do Rosário e pela entrada na Rua da Nossa Senhora de Fátima, mediante a Rotunda do Romeiro.
- 7 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, são aplicáveis na cerca sanitária da freguesia da vila de Rabo de Peixe as exceções previstas no n.º 4 do artigo 14.º do presente diploma.
- 8 -No território da freguesia da vila de Rabo de Peixe não abrangido no perímetro da cerca sanitária identificada no n.º 2 do presente artigo, aplicam-se as medidas estabelecidas para os concelhos de alto risco.
Artigo 15.º — Cerca sanitária da freguesia da vila de Rabo de Peixe
Vigente desde: 26/02/2021
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Em vigor desde 26/02/2021