A cerca sanitária referida no artigo anterior vigora a partir das 00:00 horas do dia 2 de março de 2021, podendo perdurar pelo período de vigência do estado de emergência que habilita o presente diploma, sem prejuízo de outra deliberação da Autoridade de Saúde Regional com fundamento na evolução da pandemia na Região.
Artigo 16.º — Vigência da cerca sanitária
Vigente desde: 26/02/2021
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Em vigor desde 26/02/2021