Ao artigo 1.º é dada a seguinte redacção:
Artigo 1.º
[...]
- 1 -...
- 2 -O IBTAM exerce a sua actividade sob a tutela do secretário regional com competência nas áreas do bordado, tapeçarias e artesanato.
Ao artigo 1.º é dada a seguinte redacção:
Artigo 1.º
[...]
- 1 -...
- 2 -O IBTAM exerce a sua actividade sob a tutela do secretário regional com competência nas áreas do bordado, tapeçarias e artesanato.
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Em vigor desde 30/08/2001