As epígrafes do capítulo III e do artigo 6.º são alteradas, sendo aditado o n.º 2 ao artigo 6.º, com as seguintes redacções:
CAPÍTULO III
Órgãos e serviços do IBTAM e suas competências
Artigo 6.º
Órgãos e serviços
- 1 -São órgãos sociais do IBTAM:
- a)...
- b)...
- c)...
- 2 -Na dependência do conselho de administração é criada a Divisão Técnica e dos Recursos Culturais, que compreende o Departamento de Pessoal e de Expediente.