O quadro de pessoal do IBTAM é o constante do mapa anexo ao presente diploma, que substitui o mapa a que se refere o n.º 2 do artigo 21.º do Decreto Legislativo Regional n.º 14/91/M, de 18 de Junho.
Artigo 7.º
Vigente desde: 30/08/2001
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Em vigor desde 30/08/2001