- 1 -A Área Escolar de Ponta Delgada é uma unidade orgânica do sistema educativo, dotada de autonomia administrativa, nos termos da lei, englobando todos os estabelecimentos de educação e ensino da rede pública das freguesias de Santa Clara, São José, São Sebastião, São Pedro, Livramento, São Roque, Fajã de Baixo e Fajã de Cima, todas do concelho de Ponta Delgada.
- 2 -A Área Escolar de Ponta Delgada integra ainda o Infantário de Ponta Delgada e o Centro de Recursos de Educação Especial de Ponta Delgada.
- 3 -A Área Escolar de Ponta Delgada rege-se pelo regime de autonomia, administração e gestão aprovado pelo Decreto-Lei n.º 115-A/98, de 4 de Maio, e alterações subsequentes, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto Legislativo Regional n.º 18/99/A, de 21 de Maio, e suas alterações e regulamentos.
Artigo 2.º — Estrutura
Vigente desde: 14/04/2003
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/04/2003