- 1 -O Centro de Recursos de Educação Especial de Ponta Delgada, adiante designado por CREEPD, constitui um serviço especializado de apoio educativo da Área Escolar de Ponta Delgada.
- 2 -São atribuições do CREEPD, nomeadamente:
- a)Fornecer apoio técnico-pedagógico de retaguarda e consultoria ao sistema de educação e de ensino regular, com especial incidência nas áreas da deficiência;
- b)Assegurar, em articulação com as escolas, a avaliação especializada e o apoio directo às crianças e aos jovens com necessidades educativas especiais cuja problemática exija intervenção muito especializada;
- c)Desenvolver experiências piloto, assim como a investigação em geral, que permitam conhecer melhor a realidade da deficiência;
- d)Prestar serviços de informação, formação, aconselhamento e documentação a toda a comunidade e em especial aos docentes e agentes de educação que trabalham com crianças e jovens com necessidades educativas especiais, tendo em vista a adequação e o sucesso das respostas educativas;
- e)Manter um centro de documentação especializado nas temáticas relacionadas com necessidades educativas especiais e divulgar o seu conteúdo pela comunidade educativa;
- f)Produzir e adaptar material e ajudas técnicas de estimulação sócio-educativa necessários à realização plena do desenvolvimento da criança e do jovem.
- 3 -Para assegurar uma boa articulação entre os serviços de apoio à educação especial, o CREEPD é dirigido pelo coordenador do núcleo de educação especial da Área Escolar de Ponta Delgada, sendo aplicável ao pessoal que nele preste serviço o disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 13.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 26/2002/A, de 11 de Setembro.
- 4 -Para além de apoiar as escolas integradas na Área Escolar de Ponta Delgada, o CREEPD poderá, na medida dos recursos disponíveis, apoiar as unidades orgânicas do sistema educativo das ilhas de São Miguel e Santa Maria que o pretendam.
- 5 -Para efeitos do disposto no número anterior, o apoio a prestar é contratualizado mediante protocolo a assinar entre os órgãos executivos da Área Escolar de Ponta Delgada e da unidade orgânica que o pretenda.
Artigo 3.º — Centro de Recursos de Educação Especial
Vigente desde: 14/04/2003
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/04/2003