Reestrutura a Área Escolar de Ponta Delgada, integrando o Centro de Recursos de Educação Especial de Ponta Delgada naquela unidade orgânica do sistema educativo. Revoga os Decretos Regulamentares Regionais n.os 15/99/A, de 30 de Novembro, e 17/99/A, de 3 de Dezembro, a Portaria n.º 40/92, de 13 de Agosto, e o Despacho Normativo n.º 18/2002, de 18 de Abril
Objecto e âmbito
O presente diploma reestrutura a Área Escolar de Ponta Delgada integrando o Centro de Recursos de Educação Especial de Ponta Delgada naquela unidade orgânica do sistema educativo.
Estrutura
Centro de Recursos de Educação Especial
Infantário
Transição de pessoal
Normas transitórias
Normas finais
Aprovado em Conselho do Governo Regional, na Horta, em 21 de Fevereiro de 2003.
O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.
Assinado em Angra do Heroísmo em 21 de Março de 2003.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Alberto Manuel de Sequeira Leal Sampaio da Nóvoa.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 2 do artigo 5.º)
Área Escolar de Ponta Delgada
(ver quadro no documento original)