- 1 -O pessoal docente e não docente do quadro do CREEPD transita para o quadro de pessoal da Área Escolar de Ponta Delgada através de lista nominativa, a publicar no Jornal Oficial.
- 2 -Ao quadro de pessoal não docente da Área Escolar de Ponta Delgada é aditado o número de lugares necessários à transição referida no n.º 1, sendo o anexo VIII ao Decreto Regulamentar Regional n.º 3/2002/A, de 7 de Janeiro, substituído pelo anexo I ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Artigo 5.º — Transição de pessoal
Vigente desde: 14/04/2003
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 14/04/2003