- 1 -A Divisão de Serviços Administrativos, abreviadamente designada por DSA, é o serviço da DRSP ao qual compete proceder à execução das actividades relativas à gestão do expediente e correspondência gerais, bem como à gestão dos recursos materiais, financeiros, de pessoal e informáticos que lhe estão afectos.
- 2 -Compete, em especial, à DSA:
- a)Assegurar a coordenação e execução do expediente e arquivo gerais;
- b)Assegurar os serviços de atendimento ao público;
- c)Proceder à elaboração do orçamento da DRSP e acompanhar a respectiva execução;
- d)Proceder à execução dos processos de aquisição necessários ao funcionamento da DRSP e efectuar o respectivo cadastro patrimonial;
- e)Assegurar a gestão dos recursos materiais, logísticos e informáticos afectos à DRSP;
- f)Executar os procedimentos relativos à gestão de pessoal, designadamente recrutamento, promoção, mobilidade e aposentação, mantendo o adequado registo biográfico.
- 3 -A DSA integra:
- a)A Secção de Assuntos Gerais e Pessoal;
- b)A Secção de Contabilidade e Aprovisionamento.
Artigo 26.º — Divisão de Serviços Administrativos
Vigente desde: 20/08/2003
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Em vigor desde 20/08/2003