- 1 -O eficiente desempenho das funções da DRSP é ainda garantido através da colaboração de organismos e serviços que, dependentes ou não da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais e tendo em conta a sua diferenciação, lhe possam prestar serviços específicos, nomeadamente no âmbito do apoio tecnico-científico, mediante contrato ou celebração de acordos.
- 2 -As instituições públicas e privadas devem fornecer aos serviços de saúde pública os elementos por estes considerados indispensáveis à monitorização do nível de saúde das populações da área geográfica por eles abrangida.
Artigo 29.º — Articulação com entidades públicas e privadas
Vigente desde: 20/08/2003
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