- 1 -O pessoal docente e não docente afecto aos quadros de pessoal dos estabelecimentos de educação e ensino objecto de reestruturação transitam, nas mesmas carreira e categoria, para os quadros de pessoal da Escola Básica Integrada da Praia da Vitória, através de lista nominativa a publicar no Jornal Oficial.
- 2 -Os quadros de pessoal docente e não docente da Escola Básica Integrada da Praia da Vitória são os constantes dos mapas I e II anexos ao presente diploma e do qual fazem parte integrante.
Artigo 3.º — Transição de pessoal
Vigente desde: 09/06/2004
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