Cria a Escola Básica Integrada da Praia da Vitória, concelho da Praia da Vitória
Objecto e âmbito
Estrutura
Transição de pessoal
Dotação orçamental
Normas transitórias
Norma revogatória
São revogados:
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Santa Cruz das Flores, em 25 de Março de 2004.
O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.
Assinado em Angra do Heroísmo em 14 de Maio de 2004.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio.
MAPA I
(a que se refere o n.º 2 do artigo 3.º)
(ver mapa no documento original)
MAPA II
(mapa a que se refere o n.º 2 do artigo 3.º)
Escola Básica Integrada da Praia da Vitória
(ver mapa no documento original)