- 1 -As dotações orçamentais afectas às unidades orgânicas ora extintas transitam, com dispensa de quaisquer formalidades, para a Escola Básica Integrada da Praia da Vitória.
- 2 -As verbas orçamentadas nos fundos escolares da Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos Francisco Ornelas da Câmara e da Área Escolar da Praia da Vitória, bem como as responsabilidades assumidas por aqueles fundos, transitam para o fundo escolar da Escola Básica Integrada da Praia da Vitória.
Artigo 4.º — Dotação orçamental
Vigente desde: 09/06/2004
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Em vigor desde 09/06/2004