São revogados:
- a)O Decreto Regulamentar Regional n.º 4/80/A, de 13 de Fevereiro;
- b)O Decreto Regulamentar Regional n.º 7/81/A, de 26 de Janeiro;
- c)O Decreto Regulamentar Regional n.º 3/82/A, de 27 de Fevereiro;
- d)A alínea b) do artigo 1.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 10/98/A, de 2 de Maio;
- e)Os anexos II e XXXVI do Decreto Regulamentar Regional n.º 3/2002/A, de 7 de Janeiro.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Santa Cruz das Flores, em 25 de Março de 2004.
O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.
Assinado em Angra do Heroísmo em 14 de Maio de 2004.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio.
MAPA I
(a que se refere o n.º 2 do artigo 3.º)
(ver mapa no documento original)
MAPA II
(mapa a que se refere o n.º 2 do artigo 3.º)
Escola Básica Integrada da Praia da Vitória
(ver mapa no documento original)