- 1 -Enquanto não for criada a Escola Básica Integrada do Ramo Grande, os estabelecimentos de educação e ensino sitos na Vila das Lajes e nas freguesias de Agualva, São Brás e Vila Nova integram a Escola Básica Integrada da Praia da Vitória.
- 2 -As dotações orçamentais afectas à Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico Francisco Ornelas da Câmara e à Área Escolar da Praia da Vitória transitam, com dispensa de quaisquer formalidades, para a Escola Básica Integrada da Praia da Vitória.
- 3 -As verbas orçamentadas nos fundos escolares da Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos Francisco Ornelas da Câmara e da Área Escolar da Praia da Vitória, bem como as responsabilidades assumidas por aqueles fundos, transitam para o fundo escolar da Escola Básica Integrada da Praia da Vitória.
Artigo 5.º — Normas transitórias
Vigente desde: 09/06/2004
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Em vigor desde 09/06/2004