A Direcção Regional do Património, adiante designada abreviadamente por DRPA, é o serviço integrado na Secretaria Regional do Plano e Finanças, a que se refere a alínea e) do n.º 1 do artigo 6.º e o artigo 36.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 3/2005/M, de 11 de Fevereiro, cujas atribuições, orgânica, funcionamento e pessoal constam do presente diploma.
Artigo 1.º — Natureza
Vigente desde: 20/04/2005
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Em vigor desde 20/04/2005