- 1 -A DSGA compreende os seguintes serviços:
- a)A Divisão de Gestão e Inventariação, abreviadamente designada por DGI;
- b)O Departamento de Aquisição de Bens Inventariáveis, abreviadamente designado por DPABI;
- c)O Departamento de Aquisição de Bens de Consumo, abreviadamente designado por DPABC.
- 2 -A DGI é dirigida por um chefe de divisão, que, sempre que necessário, será apoiado no âmbito administrativo por um funcionário da carreira de coordenador.
- 3 -O DPABI é dirigido por um chefe de departamento e integra ainda a Secção de Aquisição e Cadastro de Bens Móveis.
- 4 -O DPABC é dirigido por um chefe de departamento e integra ainda as seguintes secções:
- a)A Secção de Bens de Consumo;
- b)A Secção de Armazém.
- 5 -À DGI cumpre assegurar a concretização das competências referidas nas alíneas e), f), h), j) e m) do artigo anterior.
Artigo 11.º — Estrutura
Vigente desde: 20/04/2005
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Em vigor desde 20/04/2005