A DSAI é dirigida por um director de serviços, a quem compete:
- a)Assegurar os procedimentos indispensáveis à concretização das aquisições dos imóveis, por via do direito privado, destinados às obras públicas ou outros fins de interesse colectivo;
- b)Coordenar os procedimentos de aquisição pela via expropriativa, assegurando todos os pré-requisitos indispensáveis à declaração de utilidade pública;
- c)Promover as negociações necessárias à concretização dos acordos celebrados nas aquisições de imóveis no âmbito do Código das Expropriações;
- d)Assegurar a articulação com os departamentos do Governo Regional que promovem investimentos determinantes de aquisição de imóveis para a sua concretização;
- e)Garantir a informação indispensável ao registo dos prédios objecto de expropriação, quando tal for obrigatório;
- f)Acompanhar a evolução dos processos de expropriação, promovendo as diligências e propondo as medidas que se mostre necessário tomar à sua completa execução;
- g)Coordenar a justificação técnica dos recursos contenciosos interpostos no âmbito das expropriações;
- h)Elaborar os relatórios ou emitir os pareceres que lhe sejam solicitados no domínio das suas competências;
- i)Emitir orientações vinculativas sobre os elementos identificativos das parcelas que integram as propostas de execução de obras;
- j)Exercer as demais competências que, dentro da sua área funcional, lhe sejam superiormente atribuídas.