O desenvolvimento indiciário da carreira de fiel de armazém e de coordenador é o constante do anexo ao Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de Agosto, rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 15-I/99, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, de 30 de Setembro de 1999.
Artigo 23.º — Remuneração
Vigente desde: 20/04/2005
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