- 1 -Os concursos pendentes à data da entrada em vigor do presente diploma mantêm-se abertos, sendo os lugares a prover os constantes do mapa anexo ao presente diploma.
- 2 -Os actuais estagiários prosseguem os respectivos estágios, transitando, findos os mesmos, se neles obtiverem aproveitamento, para as categorias objecto do concurso constantes do mapa anexo ao presente diploma.
MAPA ANEXO
Direcção Regional do Património
(mapa a que se refere o n.º 2 do artigo 19.º do presente diploma)
(ver mapa no documento original)
Artigo 24.º — Concursos e estágios pendentes
Vigente desde: 20/04/2005
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/04/2005