- 1 -O DA é um serviço de apoio técnico-administrativo à DRPA, dirigido por um chefe de departamento, ao qual compete:
- a)Coordenar todas as acções ligadas aos serviços administrativo, financeiro e de documentação, garantindo a coordenação com todos os serviços da Direcção Regional, incluindo o arquivo documental;
- b)Superintender a elaboração dos projectos de orçamento que serão submetidos ao Gabinete do Secretário Regional e elaborar relatórios ou emitir pareceres que lhe sejam superiormente solicitados;
- c)Assegurar o processamento de todas as despesas da Direcção Regional com observância das regras gerais referentes à execução da despesa pública;
- d)Assegurar a comunicação entre as direcções de serviços da DRPA no que se refere aos fluxos de informação de natureza financeira, organizacional e documental indispensável ao exercício das respectivas competências;
- e)Executar todas as tarefas que lhe sejam superiormente determinadas ou que decorram do normal desempenho das suas funções.
- 2 -O DA compreende:
- a)A Secção de Contabilidade;
- b)A Secção de Expediente e Arquivo.
Artigo 5.º — Natureza, competências e estrutura
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