- 1 -A DSGI é dirigida por um director de serviços, a quem compete:
- a)Organizar e manter actualizado o cadastro central e o inventário dos bens imóveis da Região;
- b)Assegurar e promover o registo predial dos imóveis;
- c)Assegurar e formalizar todos os actos relativos à aquisição ou arrendamento de imóveis, e a consequente instalação dos serviços públicos;
- d)Assegurar a formalização de todas as escrituras tendentes à aquisição de bens imóveis no âmbito do Código das Expropriações;
- e)Executar todas as acções necessárias à administração, aquisição (salvo expropriações) e alienação dos bens imóveis do património da Região;
- f)Promover e programar a referenciação e identificação geográfica dos prédios rústicos e urbanos da Região Autónoma da Madeira;
- g)Garantir a existência de informação bastante à concretização dos registos de bens em nome da Região resultantes de aquisições promovidas por outros departamentos do Governo Regional;
- h)Coordenar toda a informação e documentação referente aos imóveis da Região Autónoma da Madeira afectos a serviços públicos;
- i)Exercer as demais competências que, dentro da sua área funcional, lhe sejam superiormente atribuídas.
- 2 -Por despacho do director regional, mediante proposta do director de serviços, podem algumas das competências mencionadas no número anterior ser delegadas no chefe da Divisão de Registo e Cadastro.
Artigo 7.º — Competências
Vigente desde: 20/04/2005
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/04/2005