- 1 -A DSGI compreende os seguintes serviços:
- a)A Divisão de Registo e Cadastro, abreviadamente designada por DRC;
- b)A Secção de Referenciação e Cadastro.
- 2 -A DRC é dirigida por um chefe de divisão, que, sempre que necessário, será apoiado no âmbito administrativo por um funcionário da carreira de coordenador.
- 3 -À DRC cumpre assegurar a concretização das competências referidas nas alíneas a), b), f), g) e h) do artigo anterior.
Artigo 8.º — Estrutura
Vigente desde: 20/04/2005
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