São aprovados os quadros regionais das ilhas de Santa Maria, São Miguel, Terceira, Graciosa, São Jorge, Pico, Faial, Flores e Corvo do pessoal em regime de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado, os quais constam, respectivamente, dos anexos i a ix do presente diploma e que dele fazem parte integrante.
Artigo 1.º — Quadros regionais de ilha do pessoal em regime de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado
Vigente desde: 20/10/2008
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Em vigor desde 20/10/2008