- 1 -Compete, nomeadamente, ao conselho de administração:
- a)Dentro das linhas orientadoras definidas para o Serviço Regional de Saúde, gerir os recursos humanos, materiais e financeiros colocados à sua disposição;
- b)Assegurar a prestação de cuidados de saúde à população da sua área de intervenção;
- c)Aprovar o regulamento da USICorvo;
- d)Definir as directrizes orientadoras da gestão e funcionamento da USICorvo e assegurar o seu cumprimento;
- e)Elaborar o plano anual de actividades e o orçamento;
- f)Elaborar o plano plurianual e o respectivo orçamento previsional;
- g)Elaborar o relatório anual de actividades e a conta de gerência;
- h)Assegurar a articulação entre os diversos serviços da USICorvo;
- i)Planear e coordenar as actividades de prestação de cuidados de saúde;
- j)Celebrar contratos-programa, protocolos de colaboração ou de apoio e contratos de prestação de serviços com outras instituições, públicas e privadas, no âmbito das suas atividades e visando atingir os seus objetivos;
- k)Promover a formação do pessoal;
- l)Determinar medidas adequadas sobre as reclamações e queixas dos utentes;
- m)Avaliar sistematicamente o desempenho global do funcionamento da USICorvo.
- 2-O conselho de administração exerce também as seguintes competências, que pode delegar no seu presidente, com possibilidade de subdelegação no vogal a designar:
- a)Gerir os recursos humanos, financeiros, materiais e patrimoniais da USICorvo;
- b)Promover a cobrança e arrecadação das receitas;
- c)Autorizar a realização de despesas e o seu pagamento;
- d)Promover a organização da contabilidade e o cadastro dos bens;
- e)Contratar a prestação de serviços com terceiros.
- 3-O conselho de administração pode delegar no vogal a designar, na direção clínica e na de enfermagem, as competências para orientar e coordenar projetos, programas e setores de atividade específicos, tendo em conta as respetivas áreas de recrutamento.
- 4 -Em situação de ausência ou impedimento da maioria dos membros do conselho de administração, pode o membro do Governo Regional com competência em matéria de saúde exercer as competências previstas no n.º 1 ao abrigo de competência tutelar substitutiva.
Artigo 12.º — Competências do conselho de administração
AlteradoVersão 3Vigente desde: 28/11/2023
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 28/11/2023
Decreto Regulamentar Regional n.º 34/2023/A - 1.ª Série(27/11/2023)
Alterado
Em vigor de 16/05/2013 a 27/11/2023
Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2013/A - 1.ª Série(15/05/2013)
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