- 1 -A USICorvo utiliza os seguintes instrumentos de gestão económica e financeira:
- a)Os documentos de prestação de contas legalmente previstos;
- b)Plano anual de actividades;
- c)Orçamento económico, o orçamento financeiro, bem como o orçamento de tesouraria.
- 2 -A USICorvo elabora anualmente a respectiva conta de gerência da qual é remetido um exemplar à Secção Regional dos Açores do Tribunal de Contas.
- 3 -A USICorvo utiliza também instrumentos adequados de gestão do pessoal e de aperfeiçoamento permanente do seu funcionamento, nomeadamente:
- a)Sistema de avaliação do desempenho;
- b)Balanço social;
- c)Programa de formação do pessoal;
- d)Programas específicos de promoção da saúde;
- e)Sistemas de qualidade.
Artigo 33.º — Instrumentos de gestão
AlteradoVersão 2Vigente desde: 28/11/2023
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 28/11/2023
Decreto Regulamentar Regional n.º 34/2023/A - 1.ª Série(27/11/2023)
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